Transportes
Num país de dimensões continentais como o Brasil, o risco de uma carga não chegar em segurança ao seu destino é grande.
Veja Abaixo os diversos tipos de seguros de transportes, seja proprietário da mercadoria, empresa transportadora ou transportador autônomo.
A quem se destina?
Empresa proprietária da mercadoria – embarcador
Poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo.
Coberturas:
Danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo (***).
(***) Dependendo da cobertura básica contratada.
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Veja Aqui as condições gerais do TRANSPORTE NACIONAL
A quem se destina?
Pequenas e médias empresas proprietárias de mercadorias- embarcador
Como funciona o seguro?
Dispensa a comunicação de embarques (averbação), tem um processo de análise e emissão de apólice mais ágil e é um seguro inovador, porque ao invés de levar em conta a origem e o destino da carga, as taxas são aplicadas de acordo com o segmento de sua mercadoria.
Oferece um limite máximo de indenização entre R$ 10.000 a R$ 100.000.
A apólice terá sua validade até que o segurado tenha seus prejuízos indenizados até o valor do limite máximo de indenização ou até o valor de uma vez e meia deste limite, se a cobertura adicional de limite agregado for contratada.
O pagamento do seguro pode ser feito à vista, em 4 vezes sem juros ou parcelado em até 10 vezes.
*analise especifica para valores superiores.
Coberturas:
Este seguro tem como objetivo garantir, dentro dos limites contratados, o pagamento de prejuízos e danos que ocorrerem nas mercadorias inerentes ao ramo de atividade da sua empresa, durante o transporte, causados pelos seguintes eventos:
Colisão, capotagem ou tombamento;
Roubo decorrente de assalto à mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo, devidamente comprovado por inquérito policial;
Incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, exceto quando a carga estiver em armazéns.
Limite Agregado:
Você tem a possibilidade de contratar, por meio de uma Cobertura Adicional, um limite agregado de uma vez e meia o Limite Máximo de Indenização, adequando o seguro a suas necessidades.
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Veja Aqui as condições gerais do TRANSPORTE + SIMPLES
A quem se destina?
Empresas transportadoras
Coberturas:
Com este seguro o Transportador Rodoviário garante, proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.
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A quem se destina?
Empresas transportadoras
Coberuras:
Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento** por conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro.
(**) O desaparecimento da carga deverá acontecer juntamente com o veículo transportador.
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A quem se destina?
Empresas transportadoras
Como funciona o seguro?
Transportes Unificado: um seguro inovador que engloba em uma única apólice as coberturas de RCTR-C e RCF-DC, além de outras coberturas adicionais que a sua empresa necessite.
Precificação simplificada – o custo é calculado com base na região de origem e destino, o que reduz a quantidade de taxas aplicadas, tornando o processo mais ágil.
Apólice única – sua empresa terá todas as garantias que precisa em uma única apólice.
Além de facilitar seu controle, você economiza nas despesas de emissão.
Cobertura:
Garantia Básica
v Colisão, capotagem, abalroamento e tombamento do veículo transportador.
v Incêndio ou explosão no veículo transportador.
v Desaparecimento de carga.
Garantia Total*
v Operações de carga, descarga e içamento.
v Viagens rodoviárias com percurso complementar fluvial.
v Roubo em depósito.
Cargas Perigosas*
Assistência de empresa especializada em caso de sinistro com cargas perigosas, como produtos químicos e combustíveis, em percurso rodoviário.
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Veja Aqui as condiçoes gerais do TRANSPORTE UNIFICADO
Seguro ideal para as operações de exportação e importação, sejam elas realizadas por via aérea, aquaviária ou terrestre. O Segurado poderá contar com uma cobertura adequada ao risco da viagem e a condição de venda estipulada na sua negociação. Além das mercadorias, este seguro possibilita a cobertura para Impostos, Frete, Lucros Esperados e Despesas Diversas.
Para os seguros contratados em moeda estrangeira, a Porto Seguro concede ao segurado a possibilidade de pagamento do custo do seguro em moeda nacional (R$), desonerando eventuais encargos com fechamento de câmbio (****).
Vistoria preliminar gratuita, para seguros de Transporte Internacional - Importação ( apólice avulsa ou averbar ), nos principais Portos e Aeroportos do País.
(****) Mediante inclusão no seguro da cláusula de outorga de poderes.
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Veja Aqui as condições gerais do TRANSPORTE INTERNACIONAL
DEMAIS RAMOS DE SEGUROS DE TRANPORTES:
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RCTR-VI - Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos a Carga Transportada)
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RCTA-C - Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga
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Cascos Marítimos – Seguros para Embarcações
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Aeronáuticos – RETA – Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo
*Informações sujeitas a alterações conforme modificações na apólice.
Veja Aqui as principais vantagens dos seguros